Metodologia e fontes
Qualquer um lê um raster de desmatamento e pinta um polígono vermelho. O que decide se o documento se sustenta num processo é outra coisa: a regra escrita de quando uma detecção vira afirmação, e a honestidade sobre o que a fonte não consegue dizer. Esta página publica as duas, com os números que estão no código.
Dois exemplos do que isso significa aqui. Nosso próprio detector de supressão não tem voto sozinho: ele precisa de um sistema independente concordando. E nosso detector por radar está deliberadamente fora do cruzamento, porque na prova interna ele acertou 62% contra 100% do óptico, e só volta quando uma versão melhor passar na mesma prova.
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São seis passos. Nenhum deles usa fonte paga: o laudo inteiro é montado sobre dado público, e isso está afirmado no rodapé do próprio documento.
Pelo código do cadastro ambiental, por coordenada, por um polígono desenhado no mapa ou por arquivo em KML, KMZ, GeoJSON ou shapefile compactado. A geometria é saneada (make_valid) e levada ao sistema de coordenadas do cadastro, SIRGAS 2000.
O que o cadastro ambiental declara (reserva legal, preservação permanente, vegetação nativa, área consolidada, hidrografia) é lido como declaração, não como verdade. Em paralelo, as mesmas grandezas são recalculadas das fontes oficiais. O laudo mostra as duas colunas, e a divergência é o achado.
A preservação permanente não é copiada do cadastro: é construída. Cada trecho de drenagem recebe sua faixa pela largura medida do curso d'água, de 30 a 500 metros conforme o art. 4º. Lago recebe 100 metros se tem 20 hectares ou mais, 50 se é menor, e lago natural de até 1 hectare é dispensado pelo §4º. A declividade sai do modelo digital de elevação: acima de 45° é preservação permanente, entre 25 e 45° é uso restrito. O buffer é aplicado em projeção métrica, nunca em graus.
Unidades de conservação, terras indígenas, embargos federais, domínio da União, assentamentos, territórios quilombolas, processos minerários, servidões de linha de transmissão, rodovias, cavidades, parcelas certificadas e os cadastros ambientais vizinhos. Cada interseção vira área em hectares e percentual.
Cada consulta é isolada. Se uma base não responde, a falha entra na lista de fontes do documento com o motivo, e o laudo declara a lacuna no texto em vez de apresentar um resultado incompleto como completo. Um laudo recente cita entre 43 e 50 fontes, com data e hora de acesso de cada uma.
Só então entram o índice de regularidade, a nota, a classe e a estimativa de exposição financeira. São interpretação declarada como interpretação: os valores em reais são ordem de grandeza para negociação, não orçamento nem multa aplicada, e o que não foi avaliado nunca virou nota.
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Área em graus é errada, e a diferença aparece na perícia. Por isso o produto mede de três maneiras e diz qual usou em cada lugar.
| Medida | Como | Onde é usada |
|---|---|---|
Projeção métrica local |
a projeção plana adequada ao próprio polígono é estimada, e a área sai dela | toda interseção, todo alerta, toda sobreposição, o perímetro e a área calculada do imóvel |
Geodésica |
cálculo no elipsoide de referência, sem projetar | conferência contra a área declarada no cadastro; aparece no laudo ao lado dela |
Contagem de pixel |
número de pixels vezes a área aproximada do pixel, corrigida pelo cosseno da latitude | série histórica, transição de cobertura e relevo, que são grades de 30 metros |
Dizemos isto antes de um perito descobrir: as áreas de cobertura do solo e de relevo vêm da própria grade de 30 metros, não reprojetadas. É a conta certa para comparar duas datas da mesma grade, e foi escolhida por isso: dividir pela área vetorial do polígono dava 108% de vegetação nativa, um resultado impossível. Todo o resto do laudo é métrico. Onde o pixel entra, a precisão do contorno é a do pixel.
3 · o centro do método
Sete sistemas de detecção vigiam o imóvel, de instituições diferentes, com satélites e algoritmos diferentes. Nenhum deles sozinho decide um alerta crítico. A regra de quando concordar vira afirmação está escrita, e é esta.
Dois sistemas de instituições diferentes apontam o mesmo lugar. Mesmo lugar tem definição: a parte do alerta de cada um que fica a até 15 metros do outro precisa ter 0,1 hectare ou mais. A folga de 15 metros só decide vizinhança e nunca entra na área, para que um pixel de Landsat solto, de 0,07 hectare, encostado num alerta grande, não se transforme em consenso.
Um sistema só, com confiança alta, e a partir de 0,3 hectare, que é o mínimo adotado pelo programa de alertas validados do MapBiomas. Abaixo disso o evento existe no histórico mas não vira aviso.
Temos dois detectores próprios sobre o mesmo satélite óptico. Eles são tratados como uma única família: dois detectores nossos no mesmo satélite não se confirmam um ao outro. E a detecção própria só é considerada forte sozinha se aparecer em duas cenas de datas diferentes — porque numa prova em dois estados o modelo piscou entre datas vizinhas, indo de 81% da área para zero e voltando a 81%.
O detector por radar atravessa nuvem, o que é valioso na estação chuvosa. Mas na prova interna ele recuperou 62% dos eventos contra 100% do óptico, com falso alarme de 5,7% contra 0,9%. Então ele entra como trilha de evidência e não vota. Volta a votar quando uma versão melhor passar na mesma prova.
Todo sistema é recortado por uma máscara de vegetação nativa. É a triagem que o analista faz a olho: mudança em lavoura, pasto e eucalipto não é supressão de vegetação nativa. A consequência honesta: supressão em área que a base de cobertura já classificava como antrópica não aparece.
Se um dos sistemas não pôde ser lido, isso entra no detalhe do evento. Se nenhum pôde, o processo levanta erro em vez de concluir. Um sistema que desaparece do cruzamento muda o veredito, e veredito que muda em silêncio é pior que veredito ausente.
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Por tema, com a instituição que publica, a resolução ou a escala, e o que a camada resolve no documento. A lista completa com os endereços oficiais está no fim da página.
| Sistema | Instituição | Satélite e resolução | Frequência aqui |
|---|---|---|---|
| PRODES | INPE / TerraBrasilis | anual, por bioma | 7 dias |
| DETER | INPE / TerraBrasilis | Amazônia e Cerrado apenas | diário |
| MapBiomas Alerta | MapBiomas | alerta validado por analista | diário |
| GLAD‑L | Universidade de Maryland | Landsat, 30 m | 2 dias |
| GLAD‑S2 | Universidade de Maryland | Sentinel‑2, 10 m, só Amazônia úmida | 2 dias |
| RADD | Universidade de Wageningen | radar Sentinel‑1, 10 m | 3 dias |
| DIST‑ALERT | Maryland e NASA OPERA | HLS, 30 m, toda vegetação | 3 dias |
| Detecção própria por regra | Certifica Rural | Sentinel‑2, 10 m | 5 dias |
| Modelo próprio | Certifica Rural | Sentinel‑2, série temporal | 5 dias |
| Radar próprio (sem voto) | Certifica Rural | Sentinel‑1 | 6 dias |
| Embargos | IBAMA e ICMBio | incidente, ou a até 300 m | diário |
| Processos minerários | ANM | sobre a superfície do imóvel | diário |
| Focos de calor | INPE / Queimadas | a até 300 m, a partir de 3 focos | diário |
| Cadastro ambiental | SICAR | alteração do cadastro e vizinho sobreposto | diário |
| Normas publicadas | Diários municipais e Diário Oficial da União | criação de unidade, zoneamento, tombamento, desapropriação | diário |
| Espelho d'água novo | Certifica Rural sobre Sentinel‑2 | barramento que apareceu e ficou | 15 dias |
| Tema | Dado e instituição | O que resolve |
|---|---|---|
| Identidade do imóvel | SICAR, Serviço Florestal Brasileiro | perímetro, situação do cadastro, área declarada contra medida |
| Cobertura e uso do solo | MapBiomas coleção 9, série 1985 a 2023, 30 m | máscara de vegetação nativa, série histórica, transição desde o marco de 2008 |
| Supressão oficial | PRODES, INPE | desmatamento anual publicado, por bioma, com data de imagem |
| Autorização de supressão | Sinaflor, IBAMA | se a supressão tinha autorização vigente |
| Preservação permanente hídrica | INEA 1:25.000 e hidrografia do cadastro | faixa marginal por largura do curso, lago, nascente |
| Relevo | Copernicus, modelo digital de 30 m | declividade acima de 45°, uso restrito de 25 a 45°, altitude acima de 1.800 m |
| Unidades de conservação | cadastro nacional curado pelo INPE | sobreposição e proximidade de até 3 km |
| Terras indígenas | FUNAI | sobreposição |
| Domínio da União | SPU | terreno de marinha, acrescido, marginal, ilha, mangue |
| Fundiário | INCRA | assentamentos, territórios quilombolas, parcelas certificadas, módulo fiscal |
| Subsolo | ANM | processo minerário de terceiro sobre a superfície |
| Infraestrutura | ANEEL e DNIT | servidão de linha de transmissão, faixa de rodovia |
| Cavidades | ICMBio e CECAV | área de influência de 250 m |
| Água | ANA e SNIRH, SIAGAS do Serviço Geológico | outorga e poço cadastrado em até 1 km, dominialidade do curso |
| Risco e geologia | Serviço Geológico do Brasil | suscetibilidade a inundação e a movimento de massa |
| Solo | SoilGrids, ISRIC, 250 m | textura, carbono orgânico e densidade de 0 a 30 cm |
| Carbono | ESA, inventário de biomassa de 2021, 100 m | estoque acima do solo como referência, não é crédito de carbono |
| Clima | NASA POWER | normais climatológicas de 2001 a 2020 no centroide |
| Imagem recente | Sentinel‑2, Copernicus | vigor da vegetação e cena datada do imóvel |
| Imagem do marco | Landsat, USGS e NASA; CBERS‑4A de 2 m, INPE | referência visual antes e depois do marco de 2008 |
| Trabalho | Cadastro de Empregadores, Ministério do Trabalho | impedimento social e barreira de cadeia |
| Crédito contratado | SICOR, Banco Central | contexto de custeio e investimento no município |
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Publicados porque limiar escondido é afirmação sem régua. Estes são os números do código.
| Situação | Dispara a partir de |
|---|---|
| Área medida divergindo da declarada no cadastro | 2% |
| Preservação permanente calculada sem vegetação nativa | 0,5 ha |
| Preservação permanente declarada divergindo da calculada | 30% |
| Déficit de reserva legal | 0,5 ha |
| Déficit do art. 67, pequena propriedade | 0,1 ha |
| Supressão na transição de cobertura desde 2008 | 0,5 ha |
| Supressão oficial após 2008 | 0,1 ha |
| Supressão após o marco do crédito rural | 0,05 ha |
| Indício para o regulamento europeu | 0,05 ha oficial, 0,5 ha na cobertura |
| Alerta de desmatamento de qualquer sistema | 0,05 ha |
| Consenso entre dois sistemas, cada um | 0,1 ha dentro de 15 m |
| Alerta de um sistema só | 0,3 ha |
| Cadastro vizinho sobreposto | 0,01 ha |
| Embargo próximo | 300 m |
| Focos de calor | 3 focos em 300 m |
| Outorga e poço | 1 km |
| Unidade de conservação próxima | 3 km |
| Espelho d'água novo | 500 m² e 20% de aumento |
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Não é um painel com números soltos. É um PDF que se apresenta sozinho em cartório, em banco ou num processo.
| Seção | O que traz |
|---|---|
Capa | município e hectares, mapa do perímetro sobre imagem de satélite, índice de regularidade com nota e classe, exposição financeira estimada, e o quadro de situação: cada tema com semáforo, motivo e base legal |
01 Síntese técnica | cinco blocos: situação, passivos e riscos, ativos e oportunidades, providências recomendadas, ressalvas |
02 Identificação | cadastro, município, as três áreas, perímetro, módulos fiscais, centroide |
03 Reserva legal | exigida, declarada, déficit, com e sem vegetação, excedente candidato a cota de reserva ambiental |
04 Preservação permanente | por componente: faixa marginal, lago, nascente, declividade, topo de morro. Com mapa |
05 Vegetação e dinâmica | gráfico da série de 1985 a 2023, imagem antes e depois do marco de 2008, supressão oficial, focos de calor, mapa de dinâmica |
06 Conservação e restrições | unidades de conservação, zoneamento, embargos, terras indígenas, cadastros sobrepostos. Com mapa |
07 Domínio e subsolo | bens da União, assentamentos, quilombos, mineração, linhas de transmissão, rodovias, cavidades, geologia. Com mapa |
08 Imagem recente | cena datada, cobertura de nuvem e vigor da vegetação |
Anexo A | base legal, metodologia e ressalvas |
Anexo B | página de fontes: cada fonte, a camada, o status e a hora do acesso |
Também saem, quando o caso aciona: o mesmo conteúdo em Word no timbre do escritório, com página de parecer em branco para o advogado assinar; as camadas em formato aberto para abrir no seu próprio sistema de mapas; e as minutas cujo gatilho os números do laudo acionaram, nunca de catálogo fixo.
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Quem recebe o laudo não precisa confiar em você, nem em nós. Confere sozinho.
8 · leia antes de contratar
Esta seção existe porque é ela que decide se o documento serve. Um laudo que promete certeza onde não há é um laudo que cai na primeira contestação. Tudo abaixo está declarado dentro do próprio produto, não só aqui.
A supressão oficial e a transição de cobertura são indícios. A confirmação depende de imagem de referência da data do marco e de vistoria. O laudo imprime isso.
A base federal de autorizações publica o ponto central do empreendimento, não o polígono autorizado, e autorizações de órgãos estaduais fora dela não aparecem.
Na estação chuvosa há recortes sem cena limpa. Sem cena limpa não há detecção óptica, e dizemos isso em vez de devolver vazio como se fosse ausência de evento.
Dez metros nos sistemas de 10 m, trinta nos de 30 m. Não é levantamento topográfico.
Um sistema que cobre a região e não achou nada é diferente de um sistema que não cobre a região. O produto distingue os dois, e o segundo nunca é apresentado como o primeiro. Confundi-los é prometer vigilância que não existe.
É a fração fora da Amazônia Legal. Os percentuais de 80% e 35% da Amazônia não estão implementados. Para imóvel na Amazônia Legal, a fração do laudo não serve, e isso precisa ser dito antes do contrato, não depois.
Adesão a programa de regularização ambiental, termo de compromisso e homologação do cadastro não estão em base aberta. Onde eles decidem a situação, o laudo marca como não apurado em vez de supor.
Organizamos a evidência territorial datada para instruí-la. Degradação florestal e cadeia de custódia estão fora do escopo.
O laudo de crédito rural instrui o dossiê da operação; a decisão é da instituição financeira. E nada no produto reproduz cálculo oficial de autarquia.
A qualificação jurídica do fato é do advogado. A consulta por documento não é certidão negativa, e um registro pode refletir uma publicação, não necessariamente uma multa vigente.
O programa de alertas validados por analista tem latência medida entre detecção e publicação com mediana de 75 dias. É o preço da validação humana, e é por isso que não dependemos só dele.
Onde a cartografia estadual de detalhe não existe, a preservação permanente é calculada pela hidrografia declarada e pela declividade, e o laudo declara o que ficou de fora.
Estoque acima do solo em 2021. Raízes, serapilheira e carbono do solo não entram.
Ninguém publica preço de terra por município de forma aberta e atual. Usamos a mediana do nosso próprio catálogo de leilões como ordem de grandeza, e o lance inicial costuma ficar abaixo do mercado.
A análise por polígono funciona em todo o país, porque as camadas nacionais cobrem o país. Mas processo minerário, cartografia de detalhe, dominialidade de rio e zoneamento urbano estão carregados para o Rio. Carregamos a unidade federativa que o contrato pedir, e preferimos dizer isso a entregar um laudo com buracos silenciosos.
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Toda fonte que o produto consulta, com a instituição que a publica. Nenhuma delas exige chave, conta ou pagamento, e o laudo afirma isso no rodapé.
Base legal que o laudo cita por dispositivo: Código Florestal, Lei 12.651/2012, com os arts. 4º, 7º, 11, 12, 15, 17, 61‑A e 66 a 68; Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/1997; Lei 15.190/2025, art. 9º §1º, para dispensa de licenciamento; Provimento CNJ 195/2025 e Lei 10.267/2001 para o registro e o georreferenciamento; o manual de crédito rural e as resoluções do Conselho Monetário Nacional para o laudo de crédito; e o regulamento europeu de produtos livres de desmatamento, com corte em 31/12/2020.
Próximo passo
É o teste que preferimos. Quem contrata sabendo o que o documento não afirma não é surpreendido depois, e o laudo aguenta contestação.